GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.017, de 4 de agosto de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00108, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 9.215,52m² (nove mil duzentos e quinze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01A - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende Barbosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-se entre as estacas 1016+2,21 e 1027+16,09, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.503.691,0181 e E=549.730,4093, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1016+2,21, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°28'47" e 58,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.729,4670 e E=549.686,9198; 312°27'24" e 58,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.768,6448 e E=549.644,0998; 313°25'59" e 57,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.808,5104 e E=549.601,9920; 314°24'37" e 58,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.849,1692 e E=549.560,4873, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1027+16,09; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°13'52" e 73,95m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.809,7300 e E=549.623,0404; 131°39'25" e 93,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.747,8057 e E=549.692,6481; e 146°22'40" e 68,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.690,06m² (dois mil seiscentos e noventa metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 01B - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende Barbosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-se entre as estacas 1013+12,85 e 1029+6,79, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.503.620,9387 e E=549.735,3707, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1013+12,85, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°20'41" e 51,09m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.645,1950 e E=549.690,4061; 298°39'22" e 54,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.671,5432 e E=549.642,1922; 306°37'11" e 38,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.694,6549 e E=549.611,0946; 262°53'32" e 18,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.692,3411 e E=549.592,5396; 313°44'04" e 57,97m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.732,4166 e E=549.550,6536; 330°11'16" e 17,87m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.747,9191 e E=549.541,7708; 23°31'40" e 16,29m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.762,8551 e E=549.548,2738; 327°54'51" e 51,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.806,8346 e E=549.520,7005; 329°01'28" e 33,64m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.835,6790 e E=549.503,3857, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1029+6,79; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°05'04" e 39,51m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.807,7029 e E=549.531,2795; 134°25'46" e 39,47m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.780,0745 e E=549.559,4637; 133°46'26" e 39,58m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.752,6902 e E=549.588,0459; 133°07'03" e 39,56m até o ponto 14, de coordenadas N=7.503.725,6537 e E=549.616,9202; 132°27'42" e 39,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.503.698,9790 e E=549.646,0696; 131°48'20" e 39,58m até o ponto 16, de coordenadas N=7.503.672,5921 e E=549.675,5760; 131°08'59" e 39,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.503.646,6145 e E=549.705,3024; e 130°29'40" e 39,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.525,46m² (seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 05/08/2022
Atualizado em: 05/08/2022 10:21

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