GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.759, de 17 de abril de 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e o Decreto 51.461 de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 959.200.099,00 (Novecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos mil, noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007 e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 18/04/2007
Atualizado em: 18/04/2007 10:11

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