Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".
Artigo 2º - Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN