GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.777, de 26 de abril de 2001

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 41.054, de 29 de julho de 1996, dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".

    Artigo 2º - Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.

    Parágrafo único - A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/04/2001
Atualizado em: 19/05/2003 14:47

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