GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.772, de 20 de maio de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, do imóvel que especifica


NIGRO CONCEIÇÃO, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de 2 (duas) salas da Casa da Agricultura local, localizada à Rua Rui Barbosa nº 436, cujas características e medidas constam dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo SAA-120.047/2001.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação de órgãos municipais ligados à área social do Município.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2002

    NIGRO CONCEIÇÃO


Publicado em: 21/05/2002
Atualizado em: 28/05/2003 12:11

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