MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria do Meio Ambiente, para instalação de Núcleo de Pesquisa em Tecnologia Avançada para Monitoramento e Proteção Ambiental - NATA, terreno sem benfeitorias, com 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), parte de área maior, situado na Avenida Professor Lineu Prestes, Cidade Universitária, Município de São Paulo, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo SS-906/99, a saber: "situado a 65,00m do eixo da Avenida Professor Lineu Prestes, distando 75,00m da divisa com o imóvel onde está instalada a sede da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, mede 75,00m de frente para a citada Avenida; mede 75,00m nos fundos, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado; em ambos os lados mede 100,00m, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
Retificação do D.O. de 28-10-2000
No referendo
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