GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.607, de 13 de maio de 2026 |
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexos I e II constantes para download |
Publicado em: 14/05/2026 |
| Atualizado em: 14/05/2026 12:40 |