Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de Assis, à Rua Ângelo Bertoncini nº 558, antiga residência do Juiz de Direito da Comarca.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento das atividades do Centro de Assistência Médico Ambulatorial do IAMSPE - CEAMA de Assis.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN