GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.959, de 29 de julho de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, de imóvel que especifica, situado no Município de Assis


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de Assis, à Rua Ângelo Bertoncini nº 558, antiga residência do Juiz de Direito da Comarca.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento das atividades do Centro de Assistência Médico Ambulatorial do IAMSPE - CEAMA de Assis.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/07/2002
Atualizado em: 28/05/2003 17:10

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