GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.404, de 27 de dezembro de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Alto Alegre, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Osvaldo Cruz, n° 242, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 55.378 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, cadastrado no SGI sob o n° 3800, parte essa consistente em salas e garagem, que totalizam a área de 164,6m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/03036.

Parágrafo únicoO imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e outras repartições do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 28/12/2022
Atualizado em: 28/12/2022 10:27

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