GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.464, de 15 de fevereiro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de partes do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de duas salas, totalizando 37,56m² (trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 13 de maio, nº 1.084, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 1105, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-3.263/2013 (SG-227.547/16).

§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação do Departamento Municipal de Agricultura.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/02/2017
Atualizado em: 16/02/2017 09:28

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