Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, da área do 6º andar, bloco II, do Edifício SEFAZ, localizado na Avenida Espanha, nº 188, naquele município, com área de 917,42m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23742-134851/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO