GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022

Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020 Legislação do Estado, e na Resolução federal CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso XIII:

XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.;

II - o artigo 2º-A:

Artigo 2º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 26/11/2022
Atualizado em: 02/05/2023 11:39

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