GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.193, de 10 de dezembro de 2025

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I:

“§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)

II - do Anexo II:

a) o § 3º do artigo 9º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)

b) o § 2º do artigo 10:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)

c) o § 2º do artigo 77:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/12/2025
Atualizado em: 11/12/2025 10:21

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