GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.747, de 2 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Itaim Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0104/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 1750/011, constante do Processo SSE-820/2007, totalizando 6.012,43m² (seis mil e doze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, pertencentes a João Miguel Haddad e Outros:

I - área 1 ( 1-2-3-4-1 ) = 152,12m² (Entrada de Energia e Medição) - parte de um terreno situado no Bairro das Três Pontes, pertencente à transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-104/06, tendo início no ponto, aqui designado 1, localizado no alinhamento da Estrada de Rodagem Estadual, distante 53,42m da divisa com Dr. João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue com azimute 337º47'07" por 11,66m até o ponto, aqui designado, 2; segue à direita com azimute de 67º47'07" por 12,00m, até o ponto, aqui designado, 3; segue à direita com azimute de 157º47'07" por 13,69m, até o ponto, aqui designado, 4, confrontando, desde o ponto 1, com o remanescente; segue à direita pela Estrada de Rodagem Estadual, por 12,17m, até o ponto 1, encerrando uma área de 152,12m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);

II - Área 2 ( 4-5-6-7-4 ) = 3.277,32m² (Acesso) - uma faixa de terra situada em um terreno, no Bairro das Três Pontes, pertencente à transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-0101/06, tendo início no ponto, aqui designado 4, localizado no alinhamento da Estrada de Rodagem Estadual, distante 65,69m da divisa com Dr. João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 337º47'07" por 327,31m até o ponto, aqui designado, 5; segue à direita, confrontando com a Estrada de Ferro Central do Brasil, por 10,04m, até o ponto, aqui designado, 6; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 157º47'07" por 328,16m, até o ponto, aqui designado, 7; segue à direita pela Estrada de Rodagem Estadual, por 10,14m, até o ponto 4, encerrando uma área de 3.277,32m² (três mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 ( 8-5-9-10-8 ) = 2.582,99m² (E.E.E.) - parte de um terreno situado no Bairro das Três Pontes, pertencente à transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-0104/06, tendo início no ponto, aqui designado 8, localizado na divisa com a Estrada de Ferro Central do Brasil, distante 92,00m da propriedade do Dr. João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue pela citada divisa, por 50,00m, até o ponto, aqui designado, 5; segue à direita com azimute de 157º47'07" por 50,00m, até o ponto, aqui designado, 9; segue à direita com azimute de 252º25'30" por 53,50m, até o ponto, aqui designado, 10; segue à direita com azimute 341º48'04" por 50,00m, até o ponto 8, confrontando, desde o ponto 5 com o remanescente, encerrando uma área de 2.582,99m² (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/12/2008
Atualizado em: 03/12/2008 10:27

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