GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.685, de 16 de junho de 2026

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 Legislação do Estado, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Juliana Puccini Vianna;

II - Fabiana Dal'Mas Rocha Paes;

III - Celeste Leite dos Santos;

IV - Cristiana de Castro Moraes;

V - Monique Patricia Ferreira Lima;

VI - NUPROVIDA - Núcleo de Promoção da Vida e de Prevenção da Violência.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/06/2026
Atualizado em: 17/06/2026 11:02

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