GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.490, de 21 de abril de 2025

Declara luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a extraordinária trajetória de Sua Santidade o Papa Francisco, primeiro pontífice latino-americano da história da Igreja Católica, incansável defensor da promoção da paz mundial, da justiça social e do diálogo inter-religioso, líder espiritual que inspirou milhões de pessoas ao redor do mundo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/04/2025-ED.IMEDIATA
Atualizado em: 22/04/2025 10:34

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