GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.731, de 13 de maio de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Itapevi, o imóvel com 4.077,50 m²(quatro mil setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), qualificado como sistema de recreio A do loteamento denominado “Parque Wey”, descrito na Matrícula 18.723 do Ofício de Registro de Imóveis de Itapevi, devidamente identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03226.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019 Legislação do Estado .

Artigo 2º - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela Permitente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 14/05/2022
Atualizado em: 16/05/2022 11:36

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