GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.611, de 1 de junho de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Bauru, do terreno situado na Rua Nuno de Assis, s/nº, naquele Município, contendo 804,00m² (oitocentos e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 47.487, parte de área maior onde se encontra instalada a EE Eduardo Velho Filho, conforme identificado nos autos do expediente PGE GDOC 18822-811388/2015 (CC-59.739/15).

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à prática de atividades sócio-recreativas desenvolvidas pela entidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/06/2017
Atualizado em: 13/06/2017 12:25

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