GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.408, de 10 de setembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel com área de 1.532,00m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados), localizado na Rua João Calefi, Lote 3, Quadra 51, naquele município, matricula nº 7892 do Serviço de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1269, de 23 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-738/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Guzolândia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/09/2008
Atualizado em: 11/09/2008 14:32

53.408.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'