GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.976, de 4 de maio de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, de um imóvel localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km 654, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.672, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23752-429781/2007-SF.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um núcleo de produção, exposição e comercialização de produtos artesanais, bem como um posto de informações turísticas.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/05/2011
Atualizado em: 05/05/2011 17:10

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