GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.406, de 30 de dezembro de 2016 |
Altera o Regimento Geral da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 60.333, de 3 de abril de 2014 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Regimento Geral da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 60.333, de 3 de abril de 2014 I – os incisos I e II do artigo 9º: “I – formação de nível superior; II – 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância.”; (NR) II – a alínea “b” do inciso I do artigo 18: “b) promover o fomento da formação de parcerias institucionais necessárias à realização de pesquisas, atividades de extensão universitária e implantação de polos de ensino superior;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 31/12/2016 |
Atualizado em: 04/01/2017 10:12 |
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