GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.406, de 30 de dezembro de 2016

Altera o Regimento Geral da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 60.333, de 3 de abril de 2014


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Regimento Geral da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 60.333, de 3 de abril de 2014 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os incisos I e II do artigo 9º:

“I – formação de nível superior;

II – 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância.”; (NR)

II – a alínea “b” do inciso I do artigo 18:

“b) promover o fomento da formação de parcerias institucionais necessárias à realização de pesquisas, atividades de extensão universitária e implantação de polos de ensino superior;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/12/2016
Atualizado em: 04/01/2017 10:12

62.406.docx62.406.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'