GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.545, de 13 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, um imóvel localizado na Rua Luiz Fornazari, s/nº, Centro, naquele município, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 25.537 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, objeto da Lei Complementar municipal nº 96, de 21 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-8912/2008-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 7º Grupamento, da 2ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/10/2008
Atualizado em: 14/10/2008 09:38

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