Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, de um imóvel localizado na Rua Valter José Alves, Quadra 38-A, Município de Praia Grande, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com 4.415,89m² (quatro mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 2.438,23m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 46588, conforme identificado nos autos do processo SS-430/10 (CC-6.337/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN |