Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de um imóvel localizado no Município de Franca, na esquina da Rua Maria Martins Araújo com a Avenida Ademar Pólo Filho, conforme descrito e identificado nos autos do processo GG-2.085/2006 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Tribunal Regional Federal, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO