GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.806, de 26 de agosto de 2024 |
Cria a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições: I - exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil; II - prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte; III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário; IV - acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais; V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas; VI - auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente; VII - comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/08/2024 |
Atualizado em: 27/08/2024 11:05 |
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