GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.806, de 26 de agosto de 2024

Cria a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições:

I - exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;

II - prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;

III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;

IV - acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;

V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;

VI - auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;

VII - comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/08/2024
Atualizado em: 27/08/2024 11:05

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