GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.802, de 16 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 763, Centro, naquele município, com 4.190,00m² (quatro mil cento e noventa metros quadrados) de terreno e 770,00m² (setecentos e setenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado no protocolo Protocolo SE/SEDE-4484/0001/05.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação e implantação de outros projetos educacionais.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 17/05/2006
Atualizado em: 17/05/2006 10:22

50.802.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'