GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.269, de 13 de novembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel localizado na Secção Cascata, zona rural, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 387,74m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2484/0088/2006.

    Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma Escola de Educação Infantil-EMEI.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 14/11/2006
Atualizado em: 14/11/2006 09:40

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