GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.927, de 25 de maio de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel com benfeitorias situado à Rua Guaratinga, nº 400, Jardim Piatã I, naquele município, consistente em terreno com área de 4.526,60m² (quatro mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e edificação (prédio escolar da EE Vereador Mário Castresano Gorrera) com área de 563,56m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações descritas na planta e memorial descritivo anexos ao processo SE-528/99, da Secretaria da Educação.

    Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação de escola de ensino fundamental.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 26/05/2000
Atualizado em: 13/05/2003 16:38

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