GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.744, de 22 de junho de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirapozinho, do terreno que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirapozinho, de um terreno sem benfeitorias, prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, com 1.232,00m², localizado no Município de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.049/2003.

    Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto será utilizado para abertura do prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, considerada de relevante interesse público.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/06/2004
Atualizado em: 23/06/2004 15:04

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