Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirapozinho, de um terreno sem benfeitorias, prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, com 1.232,00m², localizado no Município de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.049/2003.
Parágrafo único - O terreno de que trata este decreto será utilizado para abertura do prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, considerada de relevante interesse público.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN