GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.401, de 28 de dezembro de 2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 30 do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os documentos em suporte-papel serão alienados, de forma gratuita ou onerosa, nos termos da legislação vigente.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 30-A ao Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"30-A - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado definir modelos simplificados dos anexos I, II e III, referidos nos artigos 26, 27 e 28, para o registro da eliminação de documentos decorrentes da avaliação de massa documental acumulada.

Parágrafo único - Entende-se por massa documental acumulada o volume de documentos produzidos, recebidos ou acumulados no exercício das funções e atividades dos órgãos e entidades, que foram guardados ao longo do tempo sem a devida aplicação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos e demais critérios de tratamento técnico da gestão arquivística de documentos."

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/12/2021
Atualizado em: 29/12/2021 11:36

66.401.docx66.401.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'