Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, entidade social, sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Um, s/nº, Vila Maringá, município de Itapeva, Estado de São Paulo, antiga Escola Estadual Manoel de Morais Barros.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças excepcionais carentes da região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN