GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.841, de 2 de agosto de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, entidade social, sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Um, s/nº, Vila Maringá, município de Itapeva, Estado de São Paulo, antiga Escola Estadual Manoel de Morais Barros.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças excepcionais carentes da região.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/08/2004
Atualizado em: 03/08/2004 18:50

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