GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.590, de 9 de junho de 2025 |
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão (CCESP) e das Funções de Confiança (FCESP) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV, V (V- A e V-B) deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos e funções extintos e gratificações incompatíveis; § 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento. § 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Presidente do IMESC, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG. Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em portaria do Presidente do IMESC, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024. Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 I - os cargos providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras encontram-se dispostos no Anexo II deste decreto; II - os requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança estão dispostos no Anexo II-B deste decreto. Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções de confiança do IMESC identificados como privativos de profissionais da área da saúde poderão ser exercidos em jornada de 30 (trinta) horas de trabalho, com retribuição proporcional, conforme disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023. Artigo 6º - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP, cuja opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta porcento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997: I - o artigo 3º; II - o artigo 6º; III - os artigos 12 ao 59; V - o artigo 63. TARCÍSIO DE FREITAS “OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD” |
Publicado em: 10/06/2025 |
Atualizado em: 10/06/2025 14:50 |
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