GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.835, de 17 de fevereiro de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, o terreno que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, nos termos da Lei Municipal nº 5.038, de 28 de abril de 2015, um terreno localizado na Rua Cineasta Glauber Rocha, nº 70 (acesso pela Avenida Antonia Rosa Fioravanti), Jardim Cerqueira Leite, naquele Município, contendo 10.672,00m² (dez mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 60.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP 16.995/14.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Governo, visando à implantação de um Posto “POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão”, no Município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/02/2016
Atualizado em: 18/02/2016 13:07

61.835.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'