GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.028, de 2 de agosto de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Mery Blumer, nº 200, Bairro Vila José Ribeiro, naquele município, com 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-4972/0062/2006 e apenso.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino infantil e fundamental.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/08/2007
Atualizado em: 03/08/2007 10:12

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