GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.010, de 8 de junho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD538300-538.539-619-D03-001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.431/20, necessárias às obras de melhoria do dispositivo do km 538+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Araçatuba, as quais totalizam 6.203,95m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a João Geraldo Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.065,768 e E=551.009,652, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191°02'24,89 e distância de 11,875m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 206°57'43,73 e distância de 11,809m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222°52'43,18 e distância de 12,398m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 241°10'01,25 e distância de 12,556m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°17'40,21 e distância de 13,518m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°12'21,19 e distância de 16,300m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 37°34'20,96 e distância de 17,028m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61°26'19,39 e distância de 6,137m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°13'06,83 e distância de 9,163m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 68°35'06,30 e distância de 12,360m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 52°40'32,23 e distância de 12,002m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°18'13,74 e distância de 8,338m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 55°18'12,75 e distância de 5,558m, perfazendo uma área de 832,74m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a Mario Joaquim de Oliveira Filho, Isabel Leite de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Leste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.095,172 e E=550.916,728, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95°20'00,20 e distância de 22,248m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 197°47'21,99 e distância de 31,887m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347°30'49,61 e distância de 11,674m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°57'18,95 e distância de 8,499m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 331°52'46,00 e distância de 14,794m, perfazendo uma área de 307,74m² (trezentos e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer ao Clube dos Advogados da Região de Araçatuba e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.191,733 e E=551.079,360, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°53'17,53 e distância de 74,634m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°29'16,32 e distância de 14,964m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11°40'54,08 e distância de 39,294m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°08'16,50 e distância de 27,924m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136°33'11,22 e distância de 10,592m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 154°28'13,49 e distância de 13,834m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 173°34'38,32 e distância de 9,664m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 152°54'12,88 e distância de 25,895m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 140°03'52,00 e distância de 16,028m, perfazendo uma área de 2.950,93m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a José Domingos Cavazzana, Sheila Messias Cavazzana e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.256,852 e E=551.042,949, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264°08'16,50 e distância de 27,924m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°40'44,79 e distância de 7,731m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8° 28' 55,78 e distância de 19,701m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 166°38'09,43 e distância de 7,463m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149°23'46,27 e distância de 8,299m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°39'15,59 e distância de 17,220m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 136°32'39,59 e distância de 2,860m, perfazendo uma área de 268,54m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta DE-SPD538300-538.539-619-D03/001, a área, que consta pertencer a Marcos Leonardo Souza da Costa Moura, Renata Gama de Guimaro Moura e/ou outros, situa-se à Rodovia Marechal Rondon (SP-300), km 538+900m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Araçatuba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.655.175,655 e E=550.965,773, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°07'01,00 e distância de 28,100m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281°49'08,24 e distância de 15,960m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 274°26'37,88 e distância de 23,747m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°10'51,09 e distância de 86,390m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°44'14,94 e distância de 7,632m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 96°17'15,56 e distância de 53,835m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94°20'37,84 e distância de 39,410m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89°34'31,16 e distância de 18,754m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°03'10,83 e distância de 17,709m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 68°16'31,20 e distância de 11,368 m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 53°31'16,56 e distância de 13,710m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 32°29'38,74 e distância de 11,321m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 21°16'15,23 e distância de 8,584m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 45°53'57,88 e distância de 5,676m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 103°52'58,18 e distância de 4,076m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190°49'35,92 e distância de 5,696m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 197°54'25,80 e distância de 45,659m, perfazendo uma área de 1.844,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:24

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