GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.405, de 27 de dezembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel que especifica. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel situado na Rua Pedro Resende de Almeida, n° 25, Jardim Joseli, cadastrado no SGI sob o n° 3905, parte essa com área de 118,64m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2020/12432. Parágrafo único – A área a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo do Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/12/2022 |
Atualizado em: 28/12/2022 10:29 |
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