Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Malaky Murad, naquele município, com área de 4.410,37m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.212 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.292, de 18 de junho de 1984 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/4-066/91-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN |