GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.558, de 9 de março de 2023

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo à personalidade que especifica.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 do Decreto nº 26.856, de 6 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo a JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, Ministro de Estado da Defesa, por seu apoio e incondicional suporte às ações de Defesa Civil desenvolvidas no Município de São Sebastião, em decorrência das fortes chuvas ocorridas em 18 e 19 de fevereiro de 2023.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/03/2023
Atualizado em: 10/03/2023 10:45

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