GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.783, de 11 de agosto de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, parte do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei n° 18.176, de 25 de julho de 2024, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 32.116 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, com área de 78,14m² (setenta e oito metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizada na Praça José Augusto Velloso, s/n°, Bairro Vila Gumercindo, naquele Município, cadastrada no SGI sob o n° 26029, identificada e descrita nos autos do Processo n° 057.00141514/2024-26.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destina-se a abrigar a Base Comunitária de Segurança "Gumercindo", da 3ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2° - A concessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 12/08/2025
Atualizado em: 12/08/2025 15:52

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