GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.634, de 21 de maio de 2026

Transfere para a Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Caraguatatuba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça José Rebelo da Cunha, nº 73, bairro do Sumaré, no Município de Caraguatatuba, com 1.734,00m² (mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados) de terreno e 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 1.080 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, cadastrado no SGI sob o n° 48905 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00000291/2026-01.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.

§1° - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar a Secretaria de Saúde do Município.

§2° - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/05/2026
Atualizado em: 22/05/2026 10:34

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