GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.921, de 29 de junho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel rural, localizado na Estrada Municipal, nº 25, Bairro das Duas Barras, naquele município, com 9.922,00m² (nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 1.777,60m² (um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Ofício 189/06 (PB-19.089/06).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às Diretorias Municipais de Educação e Agricultura.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/06/2006
Atualizado em: 30/06/2006 14:20

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