GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.365, de 4 de fevereiro de 2026 |
Cria a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG) e o Centro de Material de Intendência (CMI) e altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo: I - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G); II - como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL). Parágrafo único - As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública. Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 I - ao inciso III do artigo 4º, a alínea "c": "c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.". II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "g": "g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.". Artigo 3º - O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexo constante para download” |
Publicado em: 06/02/2026 |
| Atualizado em: 06/02/2026 16:10 |