GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Dra. Maria Cristina Faria da Silva Cury teve uma intensa atividade acadêmica participando da organização, direção e Vice-Presidência da Faculdade de Medicina da Universidade Santo Amaro;
Considerando que no Sistema Único de Saúde, em especial no Município de São Paulo, atuou proficuamente na reestruturação da rede de atendimento municipal e na implantação dos serviços de Atendimento Médico Ambulatorial - AMA; e
Considerando que em sua vida profissional teve destacada atuação, distinção e relevância nos serviços prestados na área de saúde pública do Estado de São Paulo, em especial à população de Interlagos e região,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dra. Maria Cristina Faria da Silva Cury" o Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos - AME Interlagos, criado junto à Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, pelo Decreto nº 55.116, de 3 de dezembro de 2009 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN |