Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, de imóvel rural, localizado no município de Ariranha, Comarca de Santa Adélia, na Fazenda Santa Helena, com área de 5.577,12 m², com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº13.678/03, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, servirá à instituição de "servidão de passagem", para a construção do Anel Viário do Município de Ariranha.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN