GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.644, de 12 de maio de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, de imóvel rural, localizado no município de Ariranha, Comarca de Santa Adélia, na Fazenda Santa Helena, com área de 5.577,12 m², com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº13.678/03, da Procuradoria Geral do Estado.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, servirá à instituição de "servidão de passagem", para a construção do Anel Viário do Município de Ariranha.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/05/2004
Atualizado em: 13/05/2004 18:22

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