GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.900, de 21 de agosto de 2023 |
Altera dispositivo do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarabai, do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, Decreta: Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, bem como à instalação de uma Central de Ambulâncias.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/08/2023 |
Atualizado em: 22/08/2023 11:43 |
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