GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.900, de 21 de agosto de 2023

Altera dispositivo do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarabai, do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Coordenadoria de Patrimônio do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 40.445, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, bem como à instalação de uma Central de Ambulâncias.. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/08/2023
Atualizado em: 22/08/2023 11:43

67.900.docx67.900.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'