GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.104, de 30 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Taquaritinga, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 2.225, de 4 de setembro de 1990, o imóvel localizado na Avenida Heitor Alves Gomes, nº 230, Bairro Conjunto Residencial Ipiranga, naquele Município, com 9.888,97m² (nove mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área total e 3.267,39m² (três mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 16.448 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o nº 39.657, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-2.776.652/2019 e apensos.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/07/2020
Atualizado em: 31/07/2020 10:17

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