GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.653, de 20 de abril de 2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Santo André.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça do Carmo, n° 21, no Município de Santo André, cadastrado no SGI sob o n° 15758, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000141/2023-07.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Santo André e dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/04/2023
Atualizado em: 24/04/2023 19:49

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