GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.990, de 2 de outubro de 2023 |
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em virtude da greve de seus funcionários; Considerando a dificuldade de deslocamento dos cidadãos, bem como a possibilidade de impactos na prestação de serviços públicos, Decreta: Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 3 de outubro de 2023 - terça-feira. Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 02/10/2023 - Edição Suplementar |
Atualizado em: 02/10/2023 17:20 |
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