GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.688, de 8 de julho de 2025 |
Altera o Decreto nº 67.494, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural a que se refere o artigo 6º da Lei nº 16.774, de 19 de junho de 2018. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 67.494 I - a alínea "c" do inciso I do artigo 2º: "c) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;”; (NR) II - as alíneas "a" a "d" do inciso II do artigo 2º: “a) 2 (dois) representantes de entidades de classe representativas do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo; b) 1 (um) representante das universidades públicas estaduais; c) 1 (um) representante indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - FAESP/SENAR; d) 1 (um) representante indicado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;”; (NR) III - o inciso I do artigo 7º: "I – ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, preferencialmente nas dependências da Secretaria de Turismo e Viagens;”; (NR) IV – o item 3 do § 1° do artigo 7º: “ 3. serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.494 TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/07/2025 |
Atualizado em: 14/07/2025 18:22 |
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