GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.688, de 8 de julho de 2025

Altera o Decreto nº 67.494, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Fórum Estadual de Fomento ao Turismo Rural a que se refere o artigo 6º da Lei nº 16.774, de 19 de junho de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 67.494 Legislação do Estado, de 17 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "c" do inciso I do artigo 2º:

"c) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;”; (NR)

II - as alíneas "a" a "d" do inciso II do artigo 2º:

“a) 2 (dois) representantes de entidades de classe representativas do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo;

b) 1 (um) representante das universidades públicas estaduais;

c) 1 (um) representante indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - FAESP/SENAR;

d) 1 (um) representante indicado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;”; (NR)

III - o inciso I do artigo 7º:

"I – ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, preferencialmente nas dependências da Secretaria de Turismo e Viagens;”; (NR)

IV – o item 3 do § 1° do artigo 7º:

“ 3. serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.”. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.494 Legislação do Estado, de 17 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/07/2025
Atualizado em: 14/07/2025 18:22

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