GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.320, de 6 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Itu, no Município de Itu, a Escola Estadual Parque Residencial Potiguara;

II - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual Jardim São Marcos.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 07/01/2010
Atualizado em: 07/01/2010 10:30

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